A alimentação é a principal fonte de aquisição de energia para nós seres humanos e uma boa alimentação pode nos propiciar boa saúde e bom funcionamento do corpo.
Para garantir que nós consumidores tenhamos acesso à alimentos em bom estado de conservação e livre de contaminantes existem órgãos, normas e legislações que gerem e fiscalizam a fabricação dos alimentos dentre os mais variados aspectos de produção, desde a aquisição da matéria-prima, passando pela produção até a comercialização.
Dentre os órgãos legisladores temos:
- MAPA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SDA: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- DIPOA: DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- DOI: DIVISÃO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS
- ANVISA: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- MS: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- MT: MINISTÉRIO DO TRABALHO
O Programa Alimento Seguro (PAS), vem se desenvolvendo desde 1998, quando se iniciou também o desenvolvimento de metodologias para implantação das Boas Práticas e do Sistema APPCC para o Setor Industrial. O principal objetivo é reduzir os riscos dos alimentos a população, atuando no desenvolvimento de tecnologia, metodologia, conteúdos, formação e capacitação de técnicos para disseminar, implantar e certificar ferramentas de controle em segurança de alimentos, como as Boas Práticas de Fabricação e o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), nas empresas integrantes da cadeia dos alimentos, em todo o país. Com isso, o PAS contribui para:
- Aumentar a segurança e a qualidade dos alimentos produzidos pelas empresas brasileiras, ampliando a sua competitividade nos mercados nacional e internacional;
- Reduzir as doenças causadas aos consumidores, pela contaminação na ingestão e manipulação dos alimentos.
(Fonte: http://www.alimentos.senai.br/ )
O enfoque do sistema APPCC está na prevenção do problema e não na inspeção final do produto, ou seja seu objetivo é garantir boas práticas na elaboração do produto para que se possa garantir (através de documentação técnica) que aquele processo não apresente risco à saúde do consumidor. Também garante que o produto será fabricado sempre com a mesma qualidade, obedecendo toda a metodologia operacional especificada. Podemos então descrevê-lo como um conjunto de operações já que na indústria de alimentos utilizamos de vários procedimentos a cada qual corresponde a responsabilidade de gerir uma função para que se possa cumprir as devidas normas estabelecidas, como por exemplo as higiênico-sanitárias.
Os procedimentos geralmente usados (estabelecidos pelos órgãos citados):
- BPF - Boas Práticas de Fabricação:
Portaria nº 1428, de 26 de novembro de 1993 - MS
Portaria nº 326, de 30 de junho de 1997 - MS
Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 - MAPA
Portaria nº 216, de 15 de setembro de 2004 - ANVISA
- POP - Procedimento Operacional Padrão:
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA
- PPHO - Procedimentos Padrão de Higiene Operacionais:
Circular nº 272, de 22/12/1997 – DIPOA/DAS/MAPA
Resolução nº 10, de 22/05/2003 – DIPOA/MAPA
- APPCC:
Portaria nº 40, de 20 de janeiro de 1997 - MAPA
Portaria nº 46, de 10 de fevereiro 1998 - MAPA
Há ainda algumas regulamentações para complementar POP's e PPHO, como o controle da potabilidade da água, descrito pelo Ministério da Saúde - Portaria nº 518, de 25 de março 2004 (tema para outro post, OK!)
Resumindo.. Perigos biológicos, químicos e físicos podem contaminar os alimentos durante sua fabricação, ferindo ou provocando doenças no consumidor bem como sérios prejuízos para a empresa. Fábricas que não mantêm padrão de qualidade perdem competitividade na venda de seus produtos. Daí a importância de se gerenciar e implantar programas que gerenciem a fabricação dos alimentos... Beneficio tanto para a empresa que não se arrisca ser pega pela inspeção, e ser multada ou interditada.. quanto para quem consume, que com certeza irá procurar empresas que respeitam a lei e prezam pela SEGURANÇA DOS ALIMENTOS!!!
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