quinta-feira, 24 de março de 2011

Um pouco sobre... Aditivos Alimentares.


Você certamente já ouviu falar e muito em Aditivos Alimentares, não é?!
Esse tema ainda causa muita polêmica, vamos tentar esclarecer alguns pontos à respeito!!
Bom, a utilização de aditivos vem da necessidade de se conservar o alimento por um tempo maior,  prolongar a qualidade e as características organolépticas (sensoriais), o que já se fazia a tempos atrás através de métodos como a defumação, fermentação... O que mudou é que a cada dia a indústria se supera e cria novas substâncias que adicionadas ao alimento podem conservar,  melhorar  seus produtos e até torna-lo mais nutritivo. (Confuso?, vamos entender isso melhor?!)
O conceito de aditivos varia muito de um país para o outro assim como a legislação dos mesmos, o que pode causar conflitos na exportação dos alimentos. Para tanto, em 1962 a FAO/OMS determinaram a criação da "CODEX ALIMENTARIUS COMISSION",  Comissão do Código Alimentar, para desenvolver padrões para os alimentos.
A FAO define aditivo de alimento como "uma substância não nutritiva adicionada intencionalmente ao alimento, geralmente em quantidades pequenas para melhorar a aparência, sabor, textura e propriedades de armazenamento ".
Entretanto, certas substâncias adicionadas aos alimentos, como vitaminas e sais minerais (que possuem valor nutricional), não são consideradas aditivos apesar de serem adicionadas ao alimento também como forma de conservação, é o que chamamos "aditivos naturais"!
O uso de aditivos pode ser justificado desde que sirva a um dos seguintes propósitos:
  • Aumentar a conservação ou estabilidade, com resultante redução nas perdas de alimentos;
  • Tornar o alimento mais atrativo ao consumidor, porém sem levá-lo ao engano;
  • Fornecer condições essenciais ao processamento do alimento;
  • Aumentar o valor nutritivo.

Já nas seguintes situações não se aplica o uso de aditivos:
  • Quando houver evidência ou suspeita de toxidade real ou potencial do aditivo;
  • Quando servir para encobrir falhas no processamento e nas técnicas de manipulação do alimento;
  • Quando interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento;
  • Quando encobrir alteração da matéria-prima do produto já elaborado;
  • Quando induzir o consumidor a erro, engano ou confusão;
  • Quando não satisfazer a legislação de aditivos em alimentos.

Legislação

No Brasil, os aditivos são regulamentados pelo Decreto n° 55.871, de 26 de março de 1965 e por resoluções da CNNPA- Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.  Para fiscalização temos o Ministério da Agricultura como responsável pela inspeção e fiscalização de bebidas e também a Anvisa (veja as legislações aqui).
De acordo com a legislação brasileira segue as seguintes classes de aditivos:

CORANTE                      
ACIDULANTE                        
AROMATIZANTE                                   
CONSERVADOR                                 
ANTIOXIDANTE                                   
ESTABILIZANTE                                     
ESPUMÍFERO E ANTIESPUMÍFERO
ESPESSANTE
EDULCORANTE
UMECTANTE E ANTIUMECTANTE

Obviamente é exigido  que o alimento que contém aditivos deve trazer na rotulagem a indicação dos aditivos utilizados, explicitamente ou em códigos, em ambos  os casos deve-se especificar a respectiva classe. 
(Fonte: Gava, Princípios de Tecnologia de Alimentos)

Na série "Um pouco sobre.. AA" vamos falar sobre as classes de aditivos e especificá-las mostrando suas aplicações e utilidades na indústria!!!

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